terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Asneiras jurídicas

Ouvi tanta besteiras nesses dias sobre a possibilidade de perda do mandato dos deputados mensaleiros que resolvi falar um pouco sobre o assunto (inclusive saindo da boca de Ministros do Supremo Tribunal Federal!).
Um dos efeitos da condenação criminal é a suspensão dos direitos políticos.
Ora, o exercício do mandato de deputado é um direito político.
Se alguém tem seus direitos políticos suspensos, logo não pode exercer o mandato de deputado.
Qual a dificuldade nisso? Ficam um monte de sabichões dando palpite numa coisa que é simples.. Tenha santa paciência...

Outra asneira que eu ouvi nessa semana é que deputado não pode cumprir pena sem autorização da câmara, pois a constituição proíbe.
Vamos entender.
O que diz a Constituição Federal, no seu art. 53, §2º:
"Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

Falando de Direito estamos falando de uma ciência, que tem sua terminologia própria. Quem opera o direito não pode agir como se fosse um popular, sem o conhecimento técnico.
A prisão no citado artigo é a prisão processual (temporária ou preventiva). Não se refere às penas que o sujeito recebe quando é condenado.
Quem comete crimes nunca é condenado à prisão.
Como assim?
O Código Penal é claro ao separar as penas em privativas de liberdade, restritivas de direito e/ou multa.
Entre as primeiras existem a reclusão e a detenção (estou falando apenas de crimes, contravenção não).
Ou seja, ou o mensaleiro é condenado à reclusão ou à detenção. Prisão, não.

Mas os petralhas espertos, querendo safar os companheiros que passarão um período no xilindró, querem tumultar as coisas trazendo para a ciência jurídica expressões do dia-a-dia apenas para confundir a opinião pública. O pior que até juízes tem caído nessa pegadinha....

Por isso, antes de transformar em nossas as opiniões que lemos nos jornais e revistas devemos fazer uma análise crítica.
Pena que não sobra muita coisa aproveitável...

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