terça-feira, 13 de novembro de 2012

Cumprimento de pena

José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão; José Genoíno a 6 anos e 11 meses; Delubio Soares a 8 anos e 11 meses. Parece muito tempo. Para o sistema brasileiro não é. Isso porque apenas os condenados a penas superiores a 8 anos iniciam o cumprimento de sua pena em regime fechado. Cumprido 1/6 da pena, o condenado progride de regime e passa para o semi-aberto. Mais 1/6 e o regime passa a ser o aberto. Ou seja, a restrição da liberdade ocorre em apenas 1/3 da pena. Nos outros 2/3 a pessoa fica livre, leve e solta.
É uma lógica meio maluca. Se existem três regimes por que a redução não ocorre após 1/3 da pena?
Acho inclusive que essa progressão e outros benefícios, como os saidões e visitas semanais, vão de encontro aos anseios sociais. Se foi condenado deveria cumprir integralmente sua pena. Se você deve alguém, seu bom comportamento não vai reduzir sua divida. Por que, então reduzir a pena imposta pela sociedade?
Lógico que a pena não serve apenas para a pessoa pagar pelo que fez; que existe a ressocialização necessaria para a recuperação do criminoso. Mas a sensação de impunidade incomoda muito e o regime de cumprimento de pena atual aumenta esse sentimento coletivo.
Ou seja, o problema não está na quantidade de pena aplicada, mas na quantidade de pena efetivamente cumprida.

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